------------A teoria contemporânea de democracia é constituída de três grandes tradições do pensamento político: a teoria clássica, divulgada como a teoria aristotélica; a teoria medieval, de origem romana; e a teoria moderna, conhecida como teoria de Maquiavel. Para se fazer uma análise que se chegue a um conceito de democracia é preciso uma rápida referência à tradição.______________
_________-A tradição aristotélica das três formas de governo-_______
A tipologia aristotélica distingue três formas puras e três formas corruptas, conforme o detentor do governo governa para o interesse geral ou para o interesse próprio. A Democracia é atribuída a forma corrupta, pois seria o "Governo de vantagens para os pobres", contrapondo-se assim ao "Governo de vantagem para o monarca" (tirania), e ao "Governo de vantagem para os ricos" (oligarquia ). Portanto esse não seria uma forma de governo do povo, pois se é o governo dos pobres, é o governo de uma parte contra a outra. Da democracia estendida em sentido mais amplo, Aristóteles subdistingue cinco formas: a) ricos e pobres participam do Governo em condições paritárias, b) os cargos públicos são distribuídos com base num censo muito baixo, c) são admitidos aos cargos públicos todos os cidadãos entre os quais os que forem privados de direitos civis após processo judicial, d) são admitidos aos cargos públicos todos os cidadãos sem exceção, e) quaisquer que sejam os direitos políticos, soberana é a massa e não a lei.
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A tradição romano-medieval de soberania popular-
Os juristas medievais elaboraram a teoria da soberania popular, onde se diz que o povo cria o direito não apenas através do voto, dando vida às leis, mas também dando vida aos costumes. O primeiro passo serviu para demonstrar que, fosse qual fosse o efetivo detentor do poder soberano, a fonte originária deste poder seria sempre o povo e abriu o caminho para a distinção entre a titulariedade e o exercício do poder, que teria permitido, no decorrer da longa história do Estado democrático, salvar o princípio democrático não obstante a sua corrupção prática. O segundo passo permitiu verificar que nas comunidades onde o povo transferiu para outros o poder originário de fazer as leis, sempre conservara, apesar de tudo, o poder de criar direito através da tradição.
Com relação ao primeiro passo, a discussão que se criou foi de se estabelecer se a passagem do poder do povo para o imperador deve ser considerada uma transferência definitiva, ou uma concessão temporária e revogável, com a conseqüência de que a titulariedade do poder continuaria com o povo, e seria confiada ao príncipe apenas o exercício do poder.
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A tradição republicana moderna-
O desenvolvimento da história romana repropõe ao pensamento, mais do que tema da tripartição, o tema da contraposição entre reino e república ou entre república e principiado. Nos escritores medievais, a tripartição aristotélica e a bipartição entre reino e república correm muitas vezes de forma paralela. Certamente foi a meditação da história da república romana, unida às considerações sobre as coisas do próprio tempo, que fez escrever a Maquiavel, no início da obra que ele dedicou ao principiado, que "todos os Estados, todos os domínios que tiveram e têm império sobre os homens, foram e são repúblicas ou principiados".
Das três formas de Governo descritas por Montesquieu, república, monarquia e despotismo, a forma republicana de Governo compreende tanto a república democrática como a aristocrática, quase sempre tratadas separadamente. Quando o discurso visa os princípios de um Governo, o princípio próprio da república, a virtude, é o princípio clássico da democracia e não da aristocracia.
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Democracia e Liberalismo-
Durante o século XIX, a discussão sobre a democracia se desenvolveu principalmente através do confronto entre liberalismo e socialismo. O ponto de partida para concepção liberal de Estado, foi o discurso de Benjamim Constant sobre A liberdade dos antigos comparada com a dos modernos. Para ele, a liberdade dos modernos, é a liberdade individual em sua relação com o Estado, aquela liberdade de que são manifestações concretas as liberdades civis e política, enquanto que a liberdade dos antigos, que se tornou impraticável e danosa, é a liberdade como participação direta na formação de leis através das assembléias. Daí foi-se afirmando através dos escritores liberais que a única forma de democracia compatível com o Estado liberal, é a democracia representativa ou parlamentar, onde o dever de fazer leis não é atribuída a todo o povo e sim aos representantes eleitos por eles próprios.
No geral, a linha de desenvolvimento da Democracia nos regimes representativos se figura basicamente em duas direções: a) No alargamento gradual do direito de voto, até que atingirem todos os cidadãos e ambos sexos que atingirem um certo limite de idade; b) na multiplicação dos órgãos representativos. Ao longo desse processo de democratização que se desenvolveu nos Estados liberais houve uma transformação mais qualitativa do que quantitativa do regime representativo.
-Democracia e Socialismo-
No que se diz respeito ao socialismo, o ideal democrático representa um elemento integrante e necessário, mas não constitutivo. Integrante porque uma das metas do socialismo foi o reforço da base popular do Estado. Necessário, porque sem este esforço jamais seria alcançada a transformação que os socialistas tinham como perspectiva. Por outro lado, o ideal democrático não é constitutivo do socialismo, porque a essência deste sempre foi a idéia da revolução das relações econômicas e não apenas da emancipação política do homem.
As características da nova forma de Estado que foi chamada de "autogoverno dos produtores" com respeito ao regime representativo foram: a) o novo Estado da Comuna deve ser "não um órgão parlamentar, mas de trabalho, executivo e legislativo, ao mesmo tempo"; b) a Comuna estende o sistema eleitoral a todas as partes do Estado; c) a Comuna é composta de conselheiros municipais eleitos por sufrágio universal, responsáveis e revogáveis em qualquer momento; d) o novo Estado deveria ter descentralizado ao máximo, as próprias funções nas comunas rurais, que teriam seus representantes a uma assembléia nacional à qual seria deixadas algumas poucas mas importantes funções cumpridas por funcionário comunais.
-O significado formal da democracia-
Na teoria política contemporânea, as definições de democracia estão representadas em uma série de "procedimentos universais". Entre estes: 1) o órgão político máximo deve ser composto de membros direta ou indiretamente eleitos pelo povo; 2) junto do supremo órgão legislativo deverá haver outras instituições com dirigentes eleitos; 3) todos os cidadãos que tenham atingido a maioridade, sem distinção de raça, religião, censo, sexo, devem ser eleitores; 4) todos os eleitores devem ter voto igual; 5) todos os eleitores devem ser livres em votar segundo sua própria opinião formada o mais livremente possível: 6) devem ser livres também no sentido de terem reais alternativas de escolha na eleição; 7) para todas as eleições fica estabelecido o princípio da maioria numérica; 8) nenhuma decisão tomada por uma minoria deve limitar os direitos da maioria; 9) o órgão do Governo deve gozar de confiança do parlamento ou do chefe do poder executivo eleito pelo povo.
-Algumas tipologias de regime democrático-
A um nível mais superficial está a distinção entre o regime presidencial e o regime parlamentar. A diferença entre os dois está na relação diferente da relação entre o executivo e o legislativo. Enquanto que no regime parlamentar a democraticidade do executivo depende do fato de que ele é uma emanação do legislativo, que por sua vez foi eleito pelo povo, no regime presidencial o executivo é eleito diretamente pelo povo.
A um nível mais inferior, se encontra a tipologia que leva em consideração o sistema de partidos, que varia de acordo com o número, que podem ser bipartidários ou multipartidários, e de acordo com o modo como os partidos se dispõem uns para ou contra os outros. Aí também se distinguem duas variáveis: a) os sistemas bipolares, em que os partidos se agregam em dois pólos, o do Governo e o da oposição, e os sistemas multipolares, em que os partidos se dispõe voltados para o centro e para as duas posições, de direita e de esquerda.
A um nível mais profundo, Gabriel Almond distinguiu três tipos de democracia: a) Democracia de alta autonomia dos subsistemas ( partidos, sindicatos, grupos de pressão em geral ) ; b) Democracia de limitada autonomia dos subsistemas; c) Democracia de baixa autonomia dos subsistemas.
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A concepção do Estado em Marx e Engels-
Partiremos primeiro de uma definição de Estado, onde se lê na Enciclopédia Treccani: "Com a palavra Estado, indica-se modernamente a maior organização política que a humanidade conhece; ela se refere quer ao complexo territorial e demográfico sobre o qual se exerce uma dominação, quer a relação de coexistência e de coesão das leis e dos órgãos que dominam sobre esse complexo".
Em nossa pesquisa, vamos partir do Estado moderno - O Estado unitário dotado de um poder próprio começa a nascer na segunda metade do século XV na França, Inglaterra e Espanha e depois se estende a outros países europeus e muito mais tarde à Itália.
Só a partir da formação dos Estados modernos, é que se forma uma reflexão sobre o Estado. Nicolau Maquiavel, no seu livro O Príncipe afirma: "todos os Estados, todas as dominações que tiveram e têm o império sobre os homens foram e são repúblicas ou principiados".
Desde seu nascimento, o Estado moderno apresenta dois elementos que diferem dos Estados do passado. A primeira característica do Estado moderno é a autonomia, a plena soberania do Estado que não permite que sua autoridade dependa de qualquer outra autoridade. A segunda característica é que o Estado se torna uma organização distinta da sociedade civil, embora seja expressão desta.
-Os pensadores políticos desde
N. Maquiavel até G.W.F. Hegel-
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Nicolau Maquiavel (1469-1527)-
Maquiavel elaborou sua teoria, refletindo sobre a realidade da sua época, e na verdade formou a teoria de como se constitui o Estado moderno. Ele foi o primeiro pensador a separar o estudo da política separada da moral e da religião. Para ele, o importante não era idealizar um Estado ideal e sim discernir sobre um estado que já existia. Ele defende o estudo das coisas como o que se pode e é necessário fazer, e não o que se deveria fazer.
A política segundo Maquiavel, deve levar em consideração que a natureza dos homens é imutável. Não se deve esperar gratidão por parte dos homens, pois eles são ingratos por natureza. O príncipe que esperar gratidão por parte dos súditos será derrotado. Segundo ele "os homens têm menos escrúpulo de ofender quem faz amar do que quem faz temer. Pois o amor depende de uma veiculação moral que os homens, sendo malvados, rompem; mas o temor é mantido por um medo de castigo que não nos abandona nunca". Por isso o Estado moderno deve-se fundar no terror.
Maquiavel não se ocupa de moral, ele trata de política e estuda as leis específicas da política e começa a fundamentar a ciência política. Ele funda uma nova moral, a moral mundana, a moral que se forma dos relacionamentos dos homens, a moral do cidadão que constrói o Estado.
-Jean Bodin (1530-1596)-
Bodin é o primeiro que faz uma reflexão sobre o Estado moderno. Ele polemiza com Maquiavel, pois este pretendia construir um Estado, e ele falava sobre um Estado que já existia, o da França. Ele começou a teorizar a autonomia e soberania do Estado moderno, de maneira que o Estado é constituído essencialmente do poder, nem o território, nem o povo, representam tanto o Estado quanto o poder. Para ele é da soberania que depende toda á estrutura do Estado. O Estado é o poder absoluto, a coesão de todos os elementos da sociedade.
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Thomas Robbes (1588-1679)-
A teoria do Estado de Hobbes é a seguinte: os homens em seu estado natural, vivem como animais se jogando uns contra os outros pelo desejo de poder, riquezas, e propriedades. Mas se continuassem a viver desta forma, eles se autodestruiriam, portanto percebeu-se a necessidade de estabelecerem um acordo, um contrato, para se protegerem. Esse contrato colocaria freio nessa atitude egoísta do homem e impediria que eles vivessem em constante guerra.
No entanto, os pactos, tratados, contratos, sem espadas, são apenas palavras sem força. Por isso deveria se criar um Estado absoluto, com poderes absolutos, duríssimo em seu poder, para garantir este contrato.
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Jonh Locke (1632-1704)-
Locke observa que o homem em seu estado natural é plenamente livre, mas sente a necessidade de colocar limite à sua própria liberdade a fim de garantira a sua propriedade. Ele afirma que os homens se juntam em sociedades políticas para conservarem suas propriedades, pois no seu estado natural, não é garantida a propriedade. É necessário que se constitua um Estado que assegure essa propriedade.
Ele também segue o pensamento do surgimento de um contrato. Mas esse contrato não gera um Estado absoluto, para ele, esse contrato poderia ser desfeito como qualquer outro contrato, ficando assim nítida a sua visão liberal burguesa. O Estado não pode tirar de ninguém o poder supremo sobre sua propriedade. Não é possível nenhum ato arbitrário que viole a propriedade.
Locke estabelece também a separação das duas esferas de sociedade. A sociedade política e civil obedecem a normas e leis diferentes. Todos os direitos de propriedade são exercidos na sociedade civil, e o Estado não deve interferir e sim garantir o livre exercício da propriedade. É estrita a conexão entre propriedade e liberdade. A liberdade está em função da propriedade, e esta é o alicerce da liberdade burguesa progressista.
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Emmanuel Kant (1724-1804)-
Kant inicialmente afirma que a soberania pertence ao povo, mas após essa consideração ele acrescenta que há cidadãos independentes e não independentes. Os cidadãos independentes, são os proprietários, que não dependem dos outros e podem exprimir opinião política, podem decidir a política do Estado. Já os cidadãos não independentes são os servos de fazenda, ou aprendizes de oficina, que não tem direito de voto nem de serem eleitos.
Após ter afirmado que a soberania pertence ao povo, na realidade Kant nega o povo o exercício da soberania, pois o restringe somente a uma parte do povo. Aqui fica em plena evidência a relação entre propriedade e liberdade; só é livre quem for proprietário.
Além disso, Kant chega a conclusão de que toda a lei é tão sagrada e inviolável, que é crime até colocá-la em discussão. Portanto a lei sobrepõe-se a soberania do povo.
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Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)-
Para Rousseau também existe uma condição natural do homem, mas é uma condição de felicidade, virtude e liberdade que é destruída e apagada pela civilização. Segundo ele, os homens não podem renunciar a esses bens essenciais de sua condição natural: a liberdade e a igualdade. Eles devem constituir-se em sociedade, que também para ele nasce de um contrato. Mas ao contrário de Locke, onde o contrato constituía a sociedade e o Estado, para Rousseau, o contrato só constitui a sociedade. O povo nunca podem perder a soberania, por isso o povo nunca deve criar um Estado distinto ou separado de si mesmo. O único órgão soberano é a assembléia e é nesta que se expressa a soberania.
Para Rousseau, o homem só pode ser livre se for igual; assim que surgir uma desigualdade entre os homens acaba-se a liberdade. O único fundamento da liberdade é a igualdade; não há liberdade onde não existir igualdade.
Também é importante observar que para Rousseau, deixa de existir a separação dos três poderes que Montesquieu tinha fixado em começos de 1700. Ele nega a distinção entre os poderes visando afirmar acima de tudo o poder da assembléia.
-Benjamim Constant de Rebecque (1767-1830)-
O pensamento de Constant leva ao máximo de nitidez a separação entre Estado e sociedade civil. Ele distingue a liberdade do homem moderno e a liberdade dos antigos. A liberdade do homem moderno está no direito de se submeter apenas à lei e nunca à vontade arbitrária de um ou mais indivíduos; de expressar sua própria opinião, exercer seu trabalho, dispor de seu trabalho, etc; finalmente é o direito de exercer sua influência sobre a administração do governo. A liberdade do homem moderno é grande na esfera privada e limitada na esfera pública.
Já com os antigos acontecia o contrário. A sua liberdade consistia em exercer coletivamente muitas funções de soberania: em deliberar na praça pública sobre a guerra e paz, em concluir com os estados estrangeiros tratados de aliança, em examinar os balanços e os atos dos magistrados, levá-los diante de todo o povo, acusá-los, condená-los ou absolvê-los.
-Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831)-
Hegel estabelece plenamente a discussão entre Estado e sociedade civil formulada pelos pensadores do século XVIII, mas põe o Estado como fundamento da sociedade civil e da família, e não vice-versa. Quer dizer que, para Hegel, não há sociedade civil se não existir um Estado que a construa, que a componha e que integre suas partes; não existe povo se não existir o Estado, pois é o Estado que funda o povo e não o contrário. É o oposto da concepção democrática, segundo a qual a soberania é do povo, que a exprime no Estado, mas o fundamento da soberania fica sempre no povo.
Para Hegel, a recíproca é verdadeira. O Estado funda o povo e a soberania é do Estado, portanto a sociedade civil é incorporada pelo Estado e de certa forma aniquila-se neste. Temos, com Hegel, uma crítica da concepção liberal, individualista da liberdade. É uma crítica que acerta o alvo, mas que desemboca numa solução conservadora.
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A crítica de Karl Heinrich Marx (1818-1883)-
Marx faz a crítica do Estado burguês, e por conseguinte do liberalismo. Para ele, o comunismo que foi instaurado com a Revolução Francesa era utópico, pois se deu apenas a igualdade jurídica, e para alcançar a igualdade efetiva, era necessário a revolução econômico-social. Essa igualdade pregada na Revolução Francesa servia apenas para o setor economicamente dominante, a burguesia. A igualdade jurídica, sem a revolução econômica-social, era apenas aparente, que escondia e consolidava as desigualdades reais.
Ele chegou a conclusão que as relações jurídicas não podem ser compreendidas por si só, pois suas raízes nas relações materiais de existência. A sociedade civil é entendida como o conjunto das relações econômicas e elas que explicam o surgimento do Estado, seu caráter e natureza de leis.
Em seu famoso prefácio de 1859, Marx define a correlação existente entre o desenvolvimento das relações econômicas, o Estado e as ideologias, de maneira bem límpida: "O conjunto dessas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, isto é, a base real sobre a qual levanta-se uma superestrutura jurídica e política, à qual correspondem formas determinadas da consciência social".
Com isso, ele permite fundamentar uma teoria científica do Estado. A sociedade civil, isto é, as relações econômicas, vivem no quadro de um Estado determinado, na medida que o Estado garanta aquelas relações econômicas. Na verdade, não é o Estado que determina a estrutura econômica, e sim o contrário.
A origem do Estado segundo Friedrich Engels (1820-1895)
A elaboração de Engels vai além da questão do Estado, ele mostra a conexão histórica entre família, propriedade e Estado, identificando assim a origem do Estado. Ele afirma que a sociedade não é a soma das famílias que a constituem. A formação da sociedade e da família são duas coisas que marcham juntas, pois a sociedade organiza as relações entre os sexos para sua própria vida e sobrevivência, e principalmente visando suas necessidades econômicas. Evidentemente é um absurdo pensar que a família exista antes da sociedade.
A sociedade originária, a tribo, segundo ele, ainda não conhecia a propriedade privada, a subordinação da mulher, e a descendência é por linha materna. A propriedade privada surge da caça, quando nasce a criação de gado. A caça era uma tarefa dos homens, e ele se torna então o proprietário do rebanho. Com a propriedade privada, afirma-se a descendência por linha paterna, ou seja, a herança passa e pai para filho, e começa também a subordinação da mulher. Nasce aí a sociedade patriarcal, onde o pai é a autoridade suprema.
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